Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): como fazer
O que é a DASN-SIMEI, o prazo até 31 de maio e o que acontece se você não entregar.
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. É por meio dela que o MEI informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior, separando as receitas de comércio e indústria das receitas de serviços. O prazo é até 31 de maio, e a entrega é feita online, no próprio sistema da Receita.
Muita gente confunde a declaração com o pagamento do DAS. São coisas diferentes: o DAS é a guia mensal, paga todo mês e que mantém a contribuição previdenciária e os impostos em dia. A DASN-SIMEI é o encontro de contas anual, em que o total faturado é confrontado com o que foi pago ao longo do ano.
Mesmo quem não faturou nada no período precisa entregar a declaração. A DASN-SIMEI é enviada com receita zero e pronto: a obrigação está cumprida. Deixar de declarar gera multa por atraso e pode travar emissão de certidões, além de impedir o MEI de tirar benefícios previdenciários no período.
Quem ultrapassou o limite de faturamento também faz a declaração, mas precisa pagar a diferença de tributo por meio de DAS complementar e fica sujeito ao desenquadramento, com efeito retroativo a janeiro do ano em que o excesso ocorreu. É o momento de avaliar a migração para uma ME.
Para declarar sem susto, mantenha o hábito de registrar as notas emitidas mês a mês: relatórios de faturamento, recibos de vendas e extratos de recebimento bastam para chegar ao valor correto em maio. Anotar isso durante o ano custa minutos por mês e evita horas de reconstituição no fim do prazo.