Férias CLT: como calcular e as regras
Período aquisitivo, terço constitucional, faltas e abono, com exemplo prático de cálculo.
Toda pessoa contratada em regime CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse primeiro ano é o período aquisitivo; os 12 meses seguintes formam o período concessivo, dentro do qual as férias precisam ser efetivamente concedidas. Passar desse prazo obriga a empresa a pagar em dobro.
A remuneração de férias corresponde ao salário do período mais o terço constitucional, ou seja, um acréscimo de 33%. Entram também na base as médias de horas extras, adicional noturno e comissões habituais. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
Faltas injustificadas reduzem os dias de direito: de 6 a 14 faltas, o empregado tem 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito às férias daquele período. Já as faltas justificadas não afetam o cálculo.
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância de ambas as partes e que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, sendo os demais de pelo menos 5 dias corridos cada. O empregado também pode converter até 10 dias em abono pecuniário, vendendo esses dias para a empresa, desde que peça com antecedência.
Um exemplo prático: quem recebe R$ 3.000,00 de salário e vai tirar 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, com os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o total. Com 20 dias de férias, a conta proporcional resulta em R$ 2.000,00 mais R$ 666,67.
Para a empresa, o mais importante é controlar o período concessivo e provisionar o valor mensalmente. Férias vencidas são passivo trabalhista e impacto direto no caixa de uma só vez.