Nota fiscal de serviço (NFS-e): quando e como emitir
Quando emitir a NFS-e, quem paga o ISS, o que fazer com as retenções e os erros mais comuns.
A nota fiscal de serviço é o documento que formaliza a prestação de serviço e o imposto sobre ela, o ISS. Diferente da nota de mercadoria, ela é emitida no sistema do município ou no padrão nacional da NFS-e, e deve ser emitida a cada serviço prestado, para cliente pessoa jurídica e, na maioria dos municípios, também para pessoa física.
O ISS é tributo municipal e, pela regra geral, é devido no município do estabelecimento prestador. Alguns serviços, como construção civil e determinadas atividades de saúde, seguem regras específicas e o imposto pode ser devido no local do resultado. Quando o cliente é uma empresa que retém o tributo, a nota precisa indicar a retenção para evitar pagamento em duplicidade.
Os tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, não aparecem na nota de serviço: nas empresas do Simples Nacional eles estão dentro do DAS, calculados sobre a receita. A nota registra o serviço, o ISS destacado e, quando for o caso, as retenções do cliente.
Quem está no MEI também emite nota, pelo sistema disponibilizado pela Receita, e informa a receita no relatório mensal. Não emitir nota de um serviço prestado é o erro mais caro da lista: a receita não aparece na contabilidade, não entra no faturamento e pode ser cobrada depois em fiscalização, com multa sobre o valor omitido.
Erros menores, mas incômodos, são o código de serviço errado, o valor divergente do contratado e a nota emitida mais de uma vez para o mesmo serviço. Guarde as notas por cinco anos e confira descrição, código e valor antes de enviar: isso evita retrabalho com o cliente e com o fisco.