PJ tem direito a férias, 13º e FGTS?
Por que esses benefícios não valem para PJ e como se organizar para proteger a própria renda.
Não. Quem atua como pessoa jurídica não tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio ou seguro-desemprego. A relação entre a sua empresa e o cliente é comercial, regida por contrato, e não uma relação de emprego. Isso está previsto na legislação trabalhista e vale mesmo quando existe um único cliente e jornada fixa.
Esse desenho traz liberdade e custo menor no curto prazo, mas transfere o risco para você. Sem FGTS, não há reserva automática; sem 13º, não há entrada extra no fim do ano; sem férias pagas, tirar 30 dias significa parar de faturar. Se o contrato termina de um dia para o outro, não existe verba rescisória.
A forma de compensar isso é criar as reservas de propósito. Uma prática comum é separar, a cada recebimento, um percentual para a reserva de férias e outra para o décimo terceiro, além de uma reserva de emergência de três a seis meses de custo de vida. Esse dinheiro não é lucro: é o salário de meses em que você não vai faturar.
Vale lembrar que a PJ também precisa planejar a própria retirada. O pró-labore, quando existe, é a parcela sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda, e é ele que garante cobertura previdenciária e tempo de contribuição. Retirar tudo como lucro distribuído pode economizar tributo agora e custar caro na aposentadoria.
Por fim, mantenha a separação entre caixa pessoal e caixa da empresa. Conta bancária própria, pró-labore definido e reservas contabilizadas transformam a autonomia da PJ em estabilidade financeira, e não em imprevisto.