Voltar para o blog
Reforma Tributária22 de outubro de 2026Arena Contábil

Reforma tributária em 2027: o que pode mudar após a eleição

Revogação é improvável, mas alíquotas, split payment, créditos e Imposto Seletivo podem ser revistos. O que as empresas precisam acompanhar de olho em 2027.

A reforma tributária do consumo, promulgada em dezembro de 2023, dificilmente será revogada ou adiada por inteiro por um eventual novo governo. O cenário mais provável, segundo especialistas ouvidos pela reportagem do Diário do Comércio e repercutida pela Fenacon, é de manutenção do cronograma, com ajustes pontuais em pontos sensíveis: alíquotas do IBS e da CBS, regimes diferenciados, split payment, aproveitamento de créditos, Imposto Seletivo e regras do contencioso.

O argumento central é jurídico. O cronograma de transição está previsto na Constituição, e qualquer alteração exigiria uma emenda constitucional aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa. O advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, lembra ainda do problema de calendário: a CBS começa a substituir PIS e COFINS em 1º de janeiro de 2027, enquanto um eventual novo presidente só toma posse em 5 de janeiro. Qualquer decisão sobre o cronograma teria de sair do atual Congresso entre o segundo turno das eleições e o fim do ano.

O histórico reforça a leitura. Desde 1988, apenas oito emendas constitucionais foram promulgadas nessa janela entre a eleição e a posse, e somente duas tiveram relação direta com o sistema tributário. Hoje não existe PEC em tramitação para adiar a reforma, e uma proposta apresentada depois das eleições teria de percorrer todas as etapas legislativas em poucas semanas, sem articulação prévia.

Também jogam contra o adiamento a posição da Receita Federal e os investimentos que estados, municípios e empresas já fizeram para se adaptar. O advogado Douglas Mota, do Demarest Advogados, acrescenta que as obrigações acessórias estão em teste desde janeiro de 2026 e que uma postergação exigiria compatibilizar a extinção do PIS e da COFINS com a continuidade da arrecadação dos tributos atuais. Na avaliação dele, mudanças em componentes específicos são mais viáveis do que mexer no cronograma inteiro.

O que entra na lista do que pode ser revisto? Para Felipe Peralta, do Miguel Neto Advogados, o risco maior para as empresas está nas regras, não nas datas. Entre os itens que poderiam ser discutidos estão a redução dos regimes favorecidos para permitir uma alíquota geral menor, o fim do split payment por lei complementar, a recalibragem do Imposto Seletivo, incluindo produtos ultraprocessados e extração de petróleo e gás, e a extensão de prazos operacionais para as empresas.

O split payment é apontado como o ponto mais sensível. A avaliação é que, nas operações entre empresas, o B2B, uma revogação do mecanismo seria um retrocesso, porque aumentaria a insegurança na tomada de créditos e forçaria o uso do recolhimento pelo adquirente, considerado menos eficiente. Já nas vendas ao consumidor final, o B2C, o fim do mecanismo é visto como positivo por um dos especialistas, que aponta questionamentos de constitucionalidade na aplicação nesse tipo de operação. Outro efeito citado é o alívio na pressão sobre o capital de giro das empresas, especialmente com juros elevados.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende revisar e aperfeiçoar a reforma em vez de revogá-la. Para o vice-presidente da entidade, Anderson Trautman Cardoso, as empresas já estão adaptando sistemas, revendo contratos e recalculando custos e preços, e uma revogação provocaria impacto relevante no setor produtivo. A proposta da entidade é que 2027 seja tratado como ano de testes, com aperfeiçoamento da implementação a partir de 2028, o que exigiria mudanças no calendário, já que a cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. A CACB aponta como prioritários para revisão o tratamento tributário das empresas do Simples Nacional, os efeitos sobre o setor de serviços e a organização do contencioso judicial, com atenção à perda de competitividade das micro e pequenas empresas pela forma como os créditos são aproveitados.

Para quem está no Simples Nacional, a leitura prática é clara: o calendário continua e a decisão anual de permanecer no regime unificado ou migrar para a tributação regular precisa ser simulada com números, não com expectativa de adiamento. Vale revisar contratos com cláusulas de reajuste, conferir o cadastro de produtos e serviços usado nas notas, ajustar preço considerando o imposto destacado e testar o impacto do recolhimento no momento da liquidação do pagamento sobre o fluxo de caixa.

Enquanto as alíquotas de referência não estão definidas, o exercício de projeção segue difícil, e a adaptação de sistemas e contratos aparece como a principal demanda das empresas. Por isso, a recomendação é manter a adaptação em curso, acompanhar as definições com a sua contabilidade e tratar cada mudança de regra como parte do planejamento, e não como surpresa.

Fonte: matéria publicada pela Fenacon, com base em reportagem do Diário do Comércio, sobre o cenário da reforma tributária em caso de transição de governo.

Compartilhe
Fale com a Arena